Felipe Neto e Jair Bolsonaro
Fotos via Reprodução/Twitter e Wikimedia Commons

Nos últimos dias, comentamos por aqui que Felipe Neto tinha sido indiciado por “crime contra a segurança nacional” ao chamar o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” por conta das quase 300 mil mortes pela COVID-19 no país e a relação desse número com a falta de gestão do governo quanto à doença.

Agora, conforme conta o colunista d’O Globo Ancelmo Gois, a juíza Gisele Guida, da 38ª Vara Criminal do Rio, decidiu que não há razão para instauração do procedimento e ordenou a suspensão da investigação.

Esta foi inicialmente pedida por Carlos Bolsonaro ao delegado Pablo Sartori, que tem histórico de proximidade à família Bolsonaro e é o mesmo que indiciou Felipe por “corrupção de menores” há algum tempo.

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha, essa situação fez com que o YouTuber decidisse criar uma frente de advogados para defender gratuitamente qualquer pessoa que seja processada pelo mesmo motivo; como fica claro no caso do próprio Felipe, não há qualquer crime ou ameaça em descrever o presidente desta maneira.

Chama de “Cala a Boca Já Morreu”, a iniciativa conta com os escritórios dos advogados André Perecmanis, Augusto de Arruda Botelho, Beto Vasconcelos e Davi Tangerino, todos entre os melhores nomes do país. Falando à Folha, Botelho explicou como essa liberdade de expressão está sendo atacada:

A liberdade de expressão no Brasil está sob ataque de violentos inimigos da democracia. Querem intimidar e silenciar a todos aqueles que criticam autoridades públicas, eleitas pelo povo, e que exercem o poder que têm em nome desse mesmo povo. E para isso, se armam da Lei de Segurança Nacional, herança do passado mais terrível e assombroso do país: a ditadura militar.

Ainda à Folha, Felipe Neto diz que a ideia do grupo é “lutar contra o autoritarismo” e tem como princípio impedir o enfraquecimento da “voz da democracia”. Ele frisa que “não podemos deixar que nos calem” e garante que fará o máximo possível para que isso não aconteça.

Quando for ao ar, o serviço poderá ser acessado por meio de uma página na internet que aciona diretamente a equipe responsável pelos encaminhamentos jurídicos. A única obrigatoriedade é que o indivíduo não tenha advogado constituído.

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