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Filho de Chorão não terá que pagar multa por shows que pai não fez por ter morrido

Um caso um tanto peculiar envolvendo o nome do saudoso Chorão chamou atenção da mídia nos últimos meses.

Como a gente falou por aqui em 2019, a empresa paranaense Promocom Eventos e Publicidade, que chegou a marcar shows do Charlie Brown Jr. antes da morte do vocalista, estava pedindo na justiça um pagamento de R$ 325 mil ao filho do músico, Alexandre Ferreira Abrão. Isso porque, com a morte de Chorão em 2013, o grupo obviamente não realizou as apresentações.

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O processo citava que o artista “faleceu sem cumprir as obrigações assumidas” e pedia outros R$ 225 mil de volta, já que teoricamente havia feito um pagamento adiantado.

A vitória ficou com a família de Chorão, já que o juiz Fabio Sznifer, da 2ª Vara Cível de Santos, rejeitou esses pedidos. A informação é da Folha de S. Paulo, que ainda aponta uma suposta falsificação da assinatura do vocalista nos documentos da empresa, o que tornaria o contrato nulo.

Além disso, a produtora não conseguiu “comprovar de forma inequívoca” que realmente fez os adiantamentos em dinheiro.

O juiz ainda alegou que a morte, mesmo que fosse um suicídio, não pode ser considerada como inadimplência ou ato ilícito. Sendo assim, além de derrubar o processo, a justiça também negou a devolução do pagamento adiantado à empresa.

Chorão

O vocalista do Charlie Brown Jr. tinha apenas 42 anos quando foi encontrado morto, em 2013. O artista foi vítima de uma overdose de cocaína.

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